A 20 de novembro
de 1989, as Nações Unidas (ONU) adotaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC),
documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos
civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas
disposições para que sejam aplicados. Portugal
ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
“…a opinião da criança…”
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A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que
estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de
desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as
circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser
uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam
respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha
a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de
oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que
significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os
assuntos que se relacionem com os seus direitos.
(Inf. Via
http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111
Organização do texto
pela PB Manuela Costa)
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