sexta-feira, 31 de maio de 2013

Os 10 Princípios da Declaração dos Direitos da Criança

Ilustração de Iman Malekiwas

1º Princípio 
Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio 
 A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio  
Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio 
A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio 
A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio 
A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio 
A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio 
A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio 
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio 
A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Dia Mundial da Criança e tapetes de flores nas nossas bibliotecas de 1º ciclo





quarta-feira, 22 de maio de 2013

22 maio | Dia Internacional da Biodiversidade


A 22 de maio comemora-se o Dia Internacional da Biodiversidade proclamado pelas Nações Unidas com o objetivo de aumentar o grau de consciencialização e conhecimentos acerca da biodiversidade.
Este ano, o tema é "Água e Biodiversidade", no âmbito da Década das Nações Unidas sobre Biodiversidade e coincidindo, também, com o Ano Internacional de Cooperação pela Água.
A água é vital para a Vida na Terra e para as populações humanas, determinando o seu modo de vida. Providenciar água com qualidade para as necessidades das pessoas em todo o mundo é um grande desafio ao desenvolvimento sustentável de muitas áreas, seja qual for o seu grau de desenvolvimento.
Os ecossistemas, particularmente as florestas e as zonas húmidas, asseguram a disponibilidade de água limpa às comunidades humanas. As zonas húmidas podem minimizar os riscos de cheias. A vegetação pode ajudar a reduzir a erosão dos solos e a poluição da água, podendo aumentar a água disponível para as culturas. As áreas protegidas podem providenciar água às cidades.  Estes são apenas alguns exemplos de como a gestão sustentável dos ecossistemas pode ajudar a prevenir e resolver problemas relacionados com a água.

(Inf. via ICNF-Instituto da conservação da Natureza e das Florestas)
 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Hoje, 15 de maio, Dia Internacional da Família

 
La gran família de Antonio Guijarro Morales




O Dia Internacional da Família é celebrado anualmente a 15 de maio.

A data foi escolhida pela Assembleia Geral da ONU que proclamou o dia 15 de Maio como Dia Internacional da Família.
A celebração do dia Internacional da Família visa entre outros objetivos destacar:
  • A importância da família na estrutura do núcleo familiar e o seu relevo na base da educação infantil;
  • Reforçar a mensagem de união, amor, respeito e compreensão necessárias para o bom relacionamento de todos os elementos que compõem a família;
  • Chamar a atenção da população para a importância da família como núcleo vital da sociedade e para seus direitos e responsabilidades desta;
  • Sensibilizar e promover o conhecimento relacionado com as questões sociais, económicas e demográficas que afetam a família.
O primeiro Dia Internacional da Família foi celebrado em 1994.
(Inf.http://www.calendarr.com/portugal/dia-internacional-da-familia/)